Um casamento não é feito só de festa e cerimônia religiosa, os noivos também têm que estar cientes sobre as suas obrigações jurídicas, uma delas é o pacto antenupcial, que é um contrato formal feito por escritura pública devidamente registrada, que é efetivado antes do casamento, nele os noivos farão a escolha do regime de bens, que pode ser: Comunhão parcial de bens; Doações ou gravações de bens ou ainda Comunhão universal de bens.