ARTIGO: UM BEM GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE PODE SER OBJETO DE TESTAMENTO? – POR RAFAEL DEPIERI
Sim. A questão foi debatida no Recurso Especial Cível nº 1.641.549 – (2014/0118574-4) que, em suma, reformou, com a unanimidade de votos dos ministros da quarta turma, as decisões monocrática …