O que é?A carta de sentença é um documento emitido pelo Judiciário (e agora também pelo Tabelião de Notas) contendo algumas peças do processo e possibilitando a execução provisória da sentença. Ela é elaborada pelo Tabelião de Notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis. Como é feita?A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o Tabelião de Notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O Tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança para emissão de certidões. Portanto a Carta de Sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento. Quanto custa?O preço da Carta de sentença é tabelado para todos os tabeliães do estado de São Paulo. Contudo, seu valor varia conforme o número de cópias autenticadas que serão acrescidos à certidão para formar a carta de sentença, o que varia de processo a processo. Veja em nosso infográfico mais detalhes sobre esse procedimento! |